Legislação Informatizada - LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8607 Vol. 12 (Publicação Original)