Legislação Informatizada - LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8607 Vol. 12 (Publicação Original)