Legislação Informatizada - LEI Nº 9.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias no valor R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), conforme Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8580 Vol. 12 (Publicação Original)