Legislação Informatizada - LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original
LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/11/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7704 Vol. 11 (Publicação Original)