Legislação Informatizada - LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7704 Vol. 11 (Publicação Original)