Legislação Informatizada - LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
Altera dispositivos da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que regula o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 27 da Lei nº 8.666, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:
"V - cumprimento do disposto no iciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."
Art. 2º. O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o créscimo do seguinte inciso XVIII:
"XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Franscisco Dornelles
Martus Tavares
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 27 da Lei nº 8.666, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:
"V - cumprimento do disposto no iciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."
Art. 2º. O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o créscimo do seguinte inciso XVIII:
"XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Franscisco Dornelles
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6945 Vol. 10 (Publicação Original)