Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 5525 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1999 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - Crédito extraordinário - Ministério dos Transportes