Legislação Informatizada - LEI Nº 9.802, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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LEI Nº 9.802, DE 30 DE JUNHO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 3225 Vol. 6 (Publicação Original)