Legislação Informatizada - LEI Nº 9.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 242.636.122,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$242.636.122,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8669 Vol. 12 (Publicação Original)