Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A., crédito suplementar no valor de R$ 5.082.033,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8669 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, 1998 - Alteração - Receita - Despesa - Centrais Elétricas do Sul do Brasil (Eletrosul) - Crédito suplementar