Legislação Informatizada - LEI Nº 9.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1998, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8657 Vol. 12 (Publicação Original)