Legislação Informatizada - LEI Nº 9.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.100.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o limite de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1998, Página 22 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8646 Vol. 12 (Publicação Original)