Legislação Informatizada - LEI Nº 9.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 1.800.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV desta Lei.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1998, Página 21 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8644 Vol. 12 (Publicação Original)