Legislação Informatizada - LEI Nº 9.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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LEI Nº 9.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito internas.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8620 Vol. 12 (Publicação Original)