Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.666, DE 23 DE JUNHO DE 1998
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 61.945.635,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3775 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 24/06/1998, p. 1
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1998 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Crédito suplementar
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Crédito suplementar