Legislação Informatizada - LEI Nº 9.661, DE 16 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original
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LEI Nº 9.661, DE 16 DE JUNHO DE 1998
Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.
Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3769 Vol. 6 (Publicação Original)