Legislação Informatizada - LEI Nº 9.627, DE 13 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.627, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:

     "IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."


     Art. 2º. O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso III do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."


     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2096 Vol. 4 (Publicação Original)