Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.623, DE 2 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 6 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2075 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U de 03.04.1998
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, 1998 - Alteração - Receita - Despesa - Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) - Crédito suplementar - Assentamento rural