Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.622, DE 2 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2075 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se refere esta Lei estão publicados no D.O.U de 03/04/1998
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1998 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização -
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização -
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA