Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.595, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 83.072.622,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8901 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1997 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO (1992-1998) - Crédito suplementar
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO (1992-1998) - Crédito suplementar