Legislação Informatizada - LEI Nº 9.585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8891 Vol. 12 (Publicação Original)