Legislação Informatizada - LEI Nº 9.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

      II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8881 Vol. 12 (Publicação Original)