Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8872 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Câmara dos Deputados - Ministério da Justiça - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado