Legislação Informatizada - LEI Nº 9.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

      II - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8869 Vol. 12 (Publicação Original)