Legislação Informatizada - LEI Nº 9.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00, para os fins que específica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1997, Página 30367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8869 Vol. 12 (Publicação Original)