Legislação Informatizada - LEI Nº 9.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 933.227.391,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social crédito suplementar no valor de R$ 933.227.391,00 (novecentos e trinta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8864 Vol. 12 (Publicação Original)