Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.555, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8863 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar