Legislação Informatizada - LEI Nº 9.540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00 (cento e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1997, Página 30197 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8849 Vol. 12 (Publicação Original)