Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1997, Página 26836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7533 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS) - Abertura - Receita - Orçamento