Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL, empresa do Sistema ELETROBRÁS, crédito especial no valor de R$ 9.700.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1997, Página 26836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7533 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS) - Abertura - Receita - Orçamento