Legislação Informatizada - LEI Nº 9.508, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.508, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1997, Página 26829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7529 Vol. 11 (Publicação Original)