Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.505, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1997, Página 23369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6521 Vol. 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRANGEIRO - Idoso - Deficiente físico - Portador - Visto permanente - Substituição - Documento - Identificação