Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 61.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1997, Página 20158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5549 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O de 11/09/1997, página 20158.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1997 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - Destinação - Ministério da Fazenda - Crédito extraordinário