Legislação Informatizada - LEI Nº 9.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.115.162,00 ( três milhões, cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1997, Página 19139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5510 Vol. 9 (Publicação Original)