Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.483, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Presidente da República a proceder à restituição dos bens de que trata o Decreto nº 65.157, de 15 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1997, Página 18537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4906 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS - Pessoa física - Critérios - Autorização - Restituição
BENS - Pessoa física - Confisco de bens - Autorização - Criação - Comissão especial - Levantamento
BENS - Pessoa física - Confisco de bens - Incorporação - Patrimônio da União - Restituição
BENS - Pessoa física - Confisco de bens - Autorização - Criação - Comissão especial - Levantamento
BENS - Pessoa física - Confisco de bens - Incorporação - Patrimônio da União - Restituição