Legislação Informatizada - LEI Nº 9.446, DE 14 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original
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LEI Nº 9.446, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.466-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/3/1997, Página 5195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1218 Vol. 3 (Publicação Original)