Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.444, DE 14 DE MARÇO DE 1997
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/3/1997, Página 5195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1217 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, 1997 - União Federal - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito extraordinário - Ministério do Planejamento e Orçamento