Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.439, DE 7 DE MARÇO DE 1997
EMENTA: Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1997, Página 4467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1197 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO - Quadro de pessoal - Alteração - Normas - Percentagem - Gratificação extraordinária - Ministério Público Federal - Ministerio Público do Trabalho - Ministério Público Militar - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios