Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.425, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6625 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 1967/1999.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão - Vítima - Acidente - Substância radioativa - Goiânia (GO)