Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.425, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1996, Página 28444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6625 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 1967/1999.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão - Vítima - Acidente - Substância radioativa - Goiânia (GO)