Legislação Informatizada - LEI Nº 9.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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LEI Nº 9.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1996, Página 27845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6583 Vol. 12 (Publicação Original)