Legislação Informatizada - LEI Nº 9.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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LEI Nº 9.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1996, Página 27741 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6529 Vol. 12 (Publicação Original)