Legislação Informatizada - LEI Nº 9.381, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.381, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6521 Vol. 12 (Publicação Original)