Legislação Informatizada - LEI Nº 9.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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LEI Nº 9.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.723.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$ 1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), em favor da Câmara dos Deputados, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1996, Página 27296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6519 Vol. 12 (Publicação Original)