Legislação Informatizada - LEI Nº 9.326, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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LEI Nº 9.326, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de R$ 11.750.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$11.750.000,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1996, Página 26299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6448 Vol. 12 (Publicação Original)