Legislação Informatizada - LEI Nº 9.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de Previdência e Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como do Instituto Nacional do Seguro Social, são alteradas de acordo com o Anexo III desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5402 Vol. 12 (Publicação Original)