Legislação Informatizada - LEI Nº 9.217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 9.217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00 (sete milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00 (sete milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22004 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5390 Vol. 12 (Publicação Original)