Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5386 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Crédito especial