Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5386 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Crédito especial