Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.206, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5380 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O, Edição Extra, de 23/12/1995, p. 21968.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Abertura - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998) - Crédito especial
CRÉDITO - Poder Executivo - Abertura - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998) - Crédito especial