Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.206, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5380 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no D.O, Edição Extra, de 23/12/1995, p. 21968.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Abertura - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998) - Crédito especial