Legislação Informatizada - LEI Nº 9.196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.

     Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S/A, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5371 Vol. 12 (Publicação Original)