Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 30.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21638 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5355 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O, de 21/12/1995, p. 21638

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Abertura - Crédito suplementar - Reforço - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998)