Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5353 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no D.O, de 21/12/1995, p. 21636/21637

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito suplementar