Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5353 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O, de 21/12/1995, p. 21636/21637
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito suplementar