Legislação Informatizada - LEI Nº 9.177, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.177, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00 (setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.

     Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5352 Vol. 12 (Publicação Original)