Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21628 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5346 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O, de 21/12/1995, pág. 21628
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO - Crédito suplementar