Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5346 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O, de 21/12/1995, pág. 21628

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO - Crédito suplementar